CONSULTA DE OBRIGATORIEDADE NO ESOCIAL

31/03/2022

Através de uma rápida consulta no portal do eSocial, é possível saber a qual grupo sua empresa pertence. Será que sua empresa já está obrigada ao envio dos eventos de SST? Confira o passo a passo.

ESOCIAL: VEJA A QUAL GRUPO SUA EMPRESA PERTENCE

Primeiramente, antes de acessar o portal do eSocial, o seu Certificado Digital precisa estar ativo no seu computador. É possível acessar através do código de acesso, porém recomendamos que já tenha o Certificado Digital vinculado à sua máquina, pois precisará dele para o envio dos eventos do eSocial.

1. Acesse aqui o Portal do eSocial.

2. Escolha o tipo de acesso, de preferência o acesso com Certificado Digital (acesso govbr).

3. No menu EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, escolha a opção CONSULTA OBRIGATORIEDADE.


4. Na próxima tela será exibida uma mensagem do tipo "a empresa pertence ao grupo x"


Para realizar a Consulta é necessário que o evento "S-1000-Empresa" já esteja validado no Ambiente Oficial do eSocial. Este é um evento da contabilidade e é de onde o eSocial consegue reconhecer a qual grupo a empresa pertence.

"MINHA EMPRESA TEM OBRIGATORIEDADE COM OS EVENTOS DE SST, COMO PROCEDER?"

Se sua empresa está obrigada aos envios dos eventos de SST do eSocial, você precisa contactar a sua assessoria/consultoria de saúde e segurança do trabalho urgentemente. Existem três eventos de SST (saúde e segurança do trabalho) que devem ser enviados ao eSocial: o eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

"COM O QUE DEVO ME PREOCUPAR EM RELAÇÃO AOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL?"

As informações que vão ao eSocial são de caráter Previdenciário, portanto empresas que não informarem corretamente estarão sujeitas à multas e outras complicações futuras. A inadimplência pode custar caro, já que o eSocial não vai ficar informando para a empresa sobre a falta de envio dos eventos.

Sobre os eventos de SST do eSocial, segue abaixo um breve resumo de cada um.

Evento S-2210

O evento S-2210 é referente à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT. Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.

Evento S-2220

O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.

Evento S-2240

O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações que eram do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ao invés de preencher o PPP como era feito antigamente, a empresa vai informar através deste evento os agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. Este evento praticamente substitui o PPP e informa diretamente o INSS sobre os riscos previdenciários do trabalhador. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.


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