EVENTOS DE SST DO ESOCIAL AGORA SÃO OBRIGATÓRIOS

13/10/2021

Após adiamentos e expectativas, a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial finalmente foi iniciada. As grandes empresas (1º grupo) terão que enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Confira as orientações para atender essa nova legislação.

A partir de hoje, dia 13 de Outubro de 2021, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano (desde 2016) terão que prestar contas ao INSS pelo eSocial através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. Essas empresas pertencem ao chamado "Grupo 1" do eSocial. Os outros grupos (2, 3 e 4) só terão suas obrigatoriedades em 2022, segundo o cronograma de implantação atual.

Caso tenha dúvidas se a empresa é ou não do 1º grupo, faça a consulta de obrigatoriedade no eSocial. É simples e rápido


O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS (GRUPO 1)?

A grande mudança para as empresas que precisam enviar os eventos de SST ao eSocial é que agora as informações que antes eram comunicadas ao governo de maneira separada, agora estão unidas pelo eSocial. Em suma, a empresa continua enviando as informações que já enviava antes, mas agora com maior organização e inclusão de algumas especificidades.

Os eventos de SST do eSocial S-2210, S-2220 e S-2240 são responsáveis por coletar todas as informações referentes a saúde e segurança do trabalho de cada funcionário, para que a empresa possa enviar essas informações conjuntas ao INSS através do eSocial.

Documentos como PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, já terão suas informações preenchidas nos eventos de SST do eSocial, não sendo mais necessário o preenchimento habitual do documento. Para ter o PPP em mãos, a empresa poderá acessar os canais do INSS e gerar o documento como se fosse um extrato que puxa as informações.

Além do PPP, a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, deverá ser enviada exclusivamente pelo eSocial pelas empresas do 1º grupo. Enquanto isso as empresas dos outros grupos continuam enviando a CAT pelo Catweb.

Todas as informações enviadas ao eSocial vão para o INSS, então a empresa que estiver com os eventos de SST em dia já garante sua regularidade com o governo no que se refere à saúde e segurança do trabalho.

EMPRESAS PRECISAM SE ATENTAR COM A GESTÃO DE SST

As empresas terão que se atentar à saúde e segurança do trabalho mais do que nunca. As mudanças que vem ocorrendo tanto nas Normas Regulamentadoras quanto no eSocial irão impactar o mundo empresarial de maneira jamais vista. Mas não se preocupe, essa mudança vem para melhorar e modernizar a maneira de relatar as informações ao INSS.

Contudo, para que tudo ocorra bem, é preciso uma boa gestão em SST. A partir da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, cada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) terão que ser relatados e transmitidos nos eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO) pela nova versão do eSocial (S-1.0). Além destes, o evento S-2240 em grande parte refere-se ao PPP, mendionado anteriormente, que é um documento obrigatório e essencial que a empresa deve fornecer ao trabalhador.

Para atender ao eSocial, a empresa precisa ter uma assessoria e consultoria de SST adequada, para que não fique inadimplente perante a nova legislação. Recomendamos para as grandes empresas contratarem boa empresas de assessoria em saúde e segurança do trabalho, de preferência aquelas que utilizem um bom software para SST, pois sem um sistema para transmitir e gerar os arquivos XML a gestão do eSocial fica impossível de ser feita adequadamente.

ATENÇÃO: Enviar Eventos de SST ao eSocial não é responsabilidade da Contabilidade. A empresa obrigada deve designar a CIPA, SESMT ou assessoria de SST para que faça os envios dos eventos de SST ao eSocial.

Bento & Carvalho LTDA - CRM/MS 955. Endereço;  R Sete de Setembro 772, Jardim/ MS- 79240-000- Fones: (67) 3251 1553 /  9 8113 1076
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